A Comissão Eleitoral (CE) responsável por coordenar a consulta à comunidade acadêmica da Universidade Federal do Ceará para escolha do próximo reitorado da Instituição, no período de 2023-2027, divulgou a Portaria nº 3, (alterada pela Portaria nº 4) que dispõe sobre votação, apuração, transparência e auditoria desse processo.
Duas chapas concorrem: a “Unir para Avançar” tem como candidata a reitora a Profª Elizabeth Daher, atual pró-reitora de Extensão, e como candidato a vice-reitor o Prof. Almir Bittencourt, atual pró-reitor de Planejamento e Administração. Já a chapa “UFC Viva e Democrática” tem como candidato a reitor o Prof. Custódio Almeida, docente do Instituto de Cultura e Arte (ICA), e como candidata a vice-reitora a Profª Diana Azevedo, atual vice-diretora do Centro de Tecnologia (CT).
Segundo o documento, foi definido que para a realização da consulta, nos dias 25 e 26 de abril, a UFC contará com o sistema de processamento eletrônico de dados denominado Hélius, já utilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para fins de consulta eleitoral. Auditável e testado em outros pleitos, o Hélius, conforme a CE, garante ao eleitor absoluto sigilo do teor de seu voto, que será de caráter uninominal e secreto.
A coleta de votos será realizada de duas maneiras: por intermédio do envio dos links de votação para os e-mails cadastrados pelos membros da comunidade universitária (professores, servidores técnico-administrativos e discentes) até as 23h59min do dia 22 de abril (tutorial será divulgado em breve) e em computadores instalados nos campi, consoante localização aprovada pela CE, bem como através de computadores ou dispositivos móveis pessoais.
Uma vez encerrado o recadastramento para os membros da comunidade universitária, não será possível alterar o banco de dados dos e-mails a ser utilizado pela STI para envio dos links de votação. A portaria informa também que não será permitida votação em separado.
Caberá à STI a responsabilidade pelo envio dos links destinados à coleta dos votos para os e-mails previamente cadastrados pela comunidade universitária. Ocorrerá da seguinte forma: o primeiro envio será no dia 24 de abril, às 18h, antes do início da votação; o segundo será no dia 26 de abril, às 7h, para todos os e-mails que ainda não realizaram a votação; o terceiro e último envio de links será também no dia 26 de abril, às 14h, igualmente para os e-mails que ainda não tiverem realizado a votação.
Representantes das Comissões Eleitorais Setoriais (CES) dos campi da UFC, indicados pelos coordenadores de campanha, poderão atuar nos dias 25 e 26 de abril para solucionar eventuais dúvidas da comunidade universitária sobre o processo de votação.
Ao fim do período de votação, às 21h de 26 de abril, não será permitida a presença dos candidatos da consulta no recinto da apuração, mas eles poderão indicar um fiscal de sua campanha para participar da totalização dos votos. Elaborado o mapa de totalização da votação, o documento será assinado por todos os membros da CE. Os fiscais dos candidatos presentes à apuração também serão convidados a assiná-lo. A Comissão Eleitoral decidirá sobre os recursos interpostos nas fases de votação e apuração, dando publicidade aos resultados.
DEBATES – A portaria também estabelece regras para eventuais debates que venham a ocorrer no período de campanha. Eles poderão ser realizados até o dia 21 de abril, sendo organizados pelas entidades representativas das categorias funcionais que compõem a comunidade universitária ou por unidades acadêmicas da UFC, isoladamente ou em conjunto. Os debates também poderão ser propostos por iniciativa de membros de unidades ou subunidades pertencentes a um mesmo campus.
Debates nos campi de Fortaleza podem ocorrer desde que fique comprovado que os candidatos tenham sido convidados com antecedência mínima de três dias úteis de sua realização e que a CE tenha sido comunicada do debate no prazo de 24 horas antes. Além de cumprir essas condições, os debates nos campi do Interior somente poderão ocorrer caso seja confirmada a presença dos dois candidatos a reitor.
A rádio Universitária FM poderá transmitir, ao vivo, os debates em Fortaleza. A emissora também realizará uma entrevista com cada um dos candidatos, em dias distintos, obedecendo à ordem definida por sorteio, a ocorrer no programa Rádio Debate, entre 11h30min e 12h30min, até o dia 21 de abril. As perguntas serão semelhantes para os dois candidatos.
TRANSPARÊNCIA E AUDITORIA – A portaria ainda informa sobre a disponibilização à comunidade universitária, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do processo relativo à consulta para reitor da UFC (nº 23067.016188/2023-33).
O documento também estabelece que a Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa) divulgue informações relevantes sobre o processo de consulta no Portal da UFC e nas redes sociais (@ufcinforma), tais como: local, período e horário nos quais se ficará disponível para fins de consulta o código-fonte do programa Hélius; local, data e horário nos quais haverá a carga do banco de dados dos e-mails cadastrados dos membros da comunidade universitária no programa Hélius; e local, data e horário nos quais haverá a verificação da inexistência de votos no sistema Hélius antes do período de votação.
Fica instituído o e-mail comissaoeleitoral2023@ufc.br para comunicação com a Comissão Eleitoral. No caso do recebimento de denúncia, a CE deliberará e elaborará, no prazo de 24 horas, ata circunstanciada acerca da natureza do fato relatado e da providência adotada, comunicando aos candidatos. Em caso de direito de resposta, este deve ser publicado no Portal da UFC, em seção específica sobre o processo eleitoral.
Fonte: Comissão Eleitoral – e-mail: comissaoeleitoral2023@ufc.br

